terça-feira, 20 de outubro de 2009

Segurança Pública

Tchê, o episódio da queda de um helicóptero no RJ é muito ridículo.

Mais ridículo ainda é a cara de de tacho dos representantes da cúpula da segurança
dando explicações na televisão.

Afinal, tem que explicar porque a viatura aérea era semi-blindada... hahahahha

não, sério.. só no Brasil.... Mas o que ninguém realmente comenta é o fato de que
ninguém quer resolver o problema... Falando sério... Ninguém esta muito afim de resolver
o problema... Cerca tudo, revistem todos e fechem as entradas da favela... Vai ver se não da certo.

Alguém lembra do episódio dos rifles sumidos do exército? Ficaram de campana no pé do morro,
até eles aparecerem... E apareceram!!! Estrangular os ganhos destes retardados é a única solução - ops, integrantes da comunidade, hahaha - mas ninguém quer fazer nada....

Sim, eu tenho que colaborar, afinal a culpa e minha... (tinha esquecido).

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Falta de Luz

Impressionante como qualquer tempo ruim falta luz em Porto Alegre.

A iluminação pública, com o devido respeito, é um lixo.

Evidente que com um pequeno ventinho, o emaranhado de fios de poste em poste,
acabam rompendo...

Já não é tempo de enterrar os cabos? Deixar a cidade de Porto Alegre mais "alegre"?

Nunca vi tanta falta de planejamento e criatividade... Eu que me dane... fiquei 10 horas
sem luz mesmo....

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Sentença Romana condenando Jesus

Sentença Romana, publicada no blog do Dr.Newton Finato:
Comentários: Ao que parece, termos e expressões utilizados nesta sentença,
não refletem aos utilizados pelos romanos à época... Vale apenas como
curiosidade, pois ao que parece, o texto abaixo foi produzido nos dias atuais...
(o editor)
Comentário do Dr.Pio Cervo: "Sentença produzida na modernidade, com elementos juridicamente contraditórios e sem sustentação na história. Nunca um magistrado romano faria qualquer referência à legislação de um povo submetido para fundamentar uma decisão sua. O Direito Romano era soberano e suficiente para eventual punição de qualquer pessoa que fosse considerada infratora de normas romanas ou que fosse considerado nocivo aos interesses romanos. "CENSURADO".

Sentença de Pilatos no julgamento de Jesus Cristo
"No ano dezenove de TIBÉRIO CÉSAR, Imperador Romano de todo o mundo, monarca invencível na Olimpíada cento e vinte e um, e na Elíada vinte e quatro, da criação do mundo, segundo o número e cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete, do progênio do Romano Império, no ano setenta e três, e na libertação do cativeiro de Babilônia, no ano mil duzentos e sete, sendo governador da Judéia QUINTO SÉRGIO, sob o regimento e governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo, PÔNCIO PILATOS; regente na baixa Galiléia, HERODES ANTIPAS; pontífice do sumo sacerdote, CAIFÁS; magnos do templo, ALIS ALMAEL, ROBAS ACASEL, FRANCHINO CEUTAURO; cônsules romanos da cidade de Jerusalém, QUINTO CORNÉLIO SUBLIME e SIXTO RUSTO, no mês de março e dia XXV do ano presente,
EU, PÔNCIO PILATOS, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui-residência, julgo, condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe - CRISTO NAZARENO - e galileu de nação, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica - contrário ao grande Imperador TIBÉRIO CÉSAR.
Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de DEUS e REI DE ISRAEL, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém.
Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao monte público da Justiça, chamado CALVÁRIO, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha, em diversas línguas, este título: JESUS NAZARENO, REX JUDEORUM.
Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano.
Testemunhas da nossa sentença:
Pelas dozes tribos de Israel: RABAIM DANIEL; RABAIM JOAQUIM BANICAR; BANBASU; LARÉ PETUCULANI.
Pelos fariseus: BULLIENIEL; SIMEÃO; RANOL; BABBINE; MANDOANI; BANCURFOSSI. Pelos hebreus: MATUMBERTO.
Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma: LÚCIO SEXTILO E AMACIO CHILICIO."

terça-feira, 22 de setembro de 2009

A mão que segura a faixa...

Belíssima campanha da Prefeitura de Porto Alegre... Estenda a mão na faixa de pedestres, onde não existe sinaleira e... SEJA ATROPELADO... hahahaha

Que coisa ridícula... Antes disto, seria conveniente a Prefeitura colocar as faixas
de pedestre NOS LOCAIS CORRETOS.

Observem amigos que muitas delas estão em locais sem lógica alguma, dificultando
pedestres e condutores, como na saída de curvas ou pior, em TODAS as direções
dos cruzamentos.

Vi uma na frente do Palácio da Polícia intrigante: Colocada APÓS a sinaleira, e não sob a sinaleira.

Claro, como ninguém nunca deu bola para a faixa de pedestres, a Prefeitura não ia se dar ao
trabalho em escolher os locais adequados para pintá-las...

É piada. Por não falar nas faixas apagadas e sub-utilizadas.

Vai ter muito pedestre com mão amputada... Para não dizer que a campanha vai cair no esquecimento.

SALVE-SE QUEM PUDER!

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Lei, religião e Educação? Isto se mistura?

Ontem recebi o email de que foi foi aprovado na Câmara o acordo assinado entre a Santa Sé e o Brasil. O próximo passo é a votação no Senado. O que está sendo perguntado não é se o Ensino Religioso deve ser facultativo ou obrigatório, e sim se deve haver o Ensino Religioso facultativo ou não haver ensino religioso nenhum.

Respondi ao email desta forma:

"Com o devido respeito que merece o tema, e sem querer ser rotulado como “ateu”,
Sou contra toda e qualquer manifestação religiosa dentro de escolas, principalmente
Como meio de “dar o caminho para uma criança escolher a que mais lhe agrada”.

Educação e Religião são coisas opostas.
Uma se baseia na ciência e outra na fé.

Ademais, os dogmas das religiões não resistem ao menor esforço crítico científico.

Religião, para quem quiser, deve vir de casa e não ser estimulada por terceiros (ou educadores? Sic!)

Por isto, não apóio a proposição.
Desculpe-me se pareci grosseiro, não foi esta a intenção."

Óbvio que recebi críticas desaforadas dos radicais religiosos...
Esqueci de citar que um dos princípios da religião é aniquilar os que aos seus dogmas
e crenças se opõem....

Claro que evitei de mencionar isto, se não, quem vai para a CRUZ sou EU!!!

Copa do Mundo 2014 - Dicionário

CURSO 'THE BOOK IS ON THE TABLE: O Brasil sediará a Copa de 2014. Como muitos turistas de todo mundo estarão por aqui, é imprescindível o aprendizado de outros idiomas (em particular o inglês) para a melhor comunicação com eles. Pensando em auxiliar no aprendizado, foi formulada uma solução prática e rápida!! Chegou o sensacional e insuperável curso 'The Book is on the Table', com muitas palavras que você usará durante a Copa do Mundo de 2014. Veja como é fácil:

a.) Is we in the tape! = É nóis na fita.
b.) Tea with me that I book your face = Chá comigo que eu livro sua cara
c.) I am more I = Eu sou mais eu.
d.) Do you want a good-good? = Você quer um bom-bom?
e.) Not even come that it doesn't have! = Nem vem que não tem!
f.) She is full of nine o'clock = Ela é cheia de nove horas.
g.) I am completely bald of knowing it . = To careca de saber.
h.) Ooh! I burned my movie! = Oh! Queimei meu filme!
i.) I will wash the mare. = Vou lavar a égua.
j.) Go catch little coconuts! = Vai catar coquinho!
k..) If you run, the beast catches, if you stay the beast eats! = Se correr, o bicho pega, se ficar o bicho come!
l.) Before afternoon than never. = Antes tarde do que nunca.
m.) Take out the little horse from the rain = Tire o cavalinho da chuva.
n.) The cow went to the swamp. = A vaca foi pro brejo!
o.) To give one of John the Armless = Dar uma de João-sem-Braço.

Você quer ser poliglota? Na compra do 'The Book is on the table' você ganha inteiramente grátis o incrível 'The Book is on the table - World version'!!! Outras línguas:

CHINÊS

a.) Cabelo sujo : chin-champu
b.) Descalço: chin chinela
c.) Top less: chin-chu-tian
d.) Náufrago: chin-chu-lancha
f.) Pobre : chen luz, chen agua e chen gaz

JAPONÊS

a.) Adivinhador: komosabe
b.) Bicicleta: kasimoto
c.) Fim: saka-bo
d.) Fraco: yono komo
e.) Me roubaram a moto: yonovejo m'yamaha
f.) Meia volta: kasigiro
g.) Se foi: non-ta
h.) Ainda tenho sede: kiro maisagwa

OUTRAS EM INGLÊS:

a.) Banheira giratória : Tina Turner
b.) Indivíduo de bom autocontrole: Auto stop
c.) Copie bem: copyright
d.) Talco para caminhar: walkie talkie

RUSSO

a.) Conjunto de árvores : boshke
b) Inseto : moshka
c.) Cão comendo donut's : Troski maska roska
d.) Piloto: simecaio patatof
e.) Prostituta : Lewinsky
f.) Sogra : storvo

ALEMÃO

a.) Abrir a porta : destranken
b.) Bombardeio: bombascaen c.) Chuva: gotascaen d.) Vaso: frask

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Afinal, a quem interessa o órgão?

Li uma matéria sobre a condenação à venda de órgãos humanos para transplantes.
Dizem que é imoral. Deve ser combatido e tal.
Mas vem cá... De quem é o órgão? Para quem vai o órgão?
Garanto que não é para quem quer proibir esta prática.

Vai para o paciente terminal, que sem o meu segundo rim, com certeza não sobrevive.
Se eu quiser vender o meu rim e ficar com um só, problema é meu.

Esta atitude não vai influenciar em nada a vida dos outros, para melhor ou pior.
É uma relação pessoal e até íntima que não cabe aos moralistas patrulhar e regular.

Nos olhos dos outros, pimenta é colírio.... Me poupem desta palhaçada....

"open mind for a diferent view, and nothig else matters" - Metallica.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Para quem tem medo dos OPRESSORES

Notícia interessante publicada hoje no jornal Valor sobre a posição do STJ sobre o direito de liberdade de expressão X proteção da personalidade.. Vale a pena entender:

STJ
O conflito entre liberdade de informação e proteção da personalidade na visão do STJ
A liberdade de informação e os chamados direitos da personalidade, como a honra e a imagem, são garantias que têm o mesmo status na Constituição. São cláusulas pétreas previstas na Lei Maior e prerrogativas fundamentais dos cidadãos. A livre circulação de informações é tida como imprescindível para a saúde das democracias. O Conselho Constitucional da França acaba de decidir, por exemplo, que o acesso à internet é um direito humano fundamental e que a publicação de opiniões na rede mundial representa uma forma de liberdade de expressão. No entanto, embora estejam previstos nas constituições, esses direitos nem sempre têm seu pleno exercício assegurado. Cada vez mais os cidadãos buscam o Judiciário para reparar violações e garantir essas prerrogativas. A popularização da internet e a multiplicação de veículos de comunicação especializados nos mais diversos assuntos, com o consequente aumento da circulação de informações na sociedade, têm levado os magistrados a apreciar, com frequência cada vez maior, um conflito de difícil solução: entre o direito de a sociedade ser informada e o direito de as pessoas terem sua intimidade e honra resguardadas, o que deve prevalecer? No Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse choque de princípios vem sendo enfrentado pelos ministros, de maneira incidental, em inúmeros processos, pois a resposta a essa pergunta passa quase sempre por uma discussão de fundo constitucional, de competência do Supremo Tribunal Federal. Os diversos colegiados que compõem o Tribunal vêm construindo jurisprudência considerável acerca do assunto, sobretudo a partir de casos que envolvem pedidos de indenização por danos morais. São questões como uso de imagem, violação da honra, limites para divulgação pública de informações pessoais, tudo isso paralelo ao direito da sociedade de informar e ser informada pelos veículos de comunicação. Ponderação O STJ tem se valido da técnica de ponderação de princípios para solucionar o conflito. A decisão sobre qual lado da balança deve ter maior peso sempre ocorre de forma casuística, na análise do caso concreto, processo por processo. Ou seja, não há uma fórmula pronta: em alguns casos vencerá o direito à informação; em outros, a proteção da personalidade. O que norteia a aplicação desses princípios e a escolha de um ou outro direito é o interesse público da informação. Se uma notícia ou reportagem sobre determinada pessoa veicula um dado que, de fato, interessa à coletividade, a balança tende para a liberdade de imprensa. Se uma pessoa é prejudicada por uma notícia que se restringe à sua vida privada, haverá grande chance de ela obter indenização por ofensa à honra ou à intimidade. Prevalece, neste caso, o entendimento de que, embora seja relevante, o direito à informação não é uma garantia absoluta. Nesse sentido, uma decisão da Quarta Turma proferida em dezembro de 2007 é paradigmática: “A liberdade de informação e de manifestação do pensamento não constitui direitos absolutos, sendo relativizados quando colidirem com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos, bem como ofenderem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro Massami Uyeda, relator do recurso em questão (Resp 783.139). Veracidade das informações derruba pedido de indenização Algumas decisões do STJ levam em consideração que a verdade do que é publicado é condição indispensável para a configuração do interesse público da informação, o que evita a responsabilização civil de quem divulga a matéria. É o caso, por exemplo, do recurso (Resp 439.584) julgado em 2002 pela Terceira Turma. Na ocasião, os ministros compreenderam que, no plano infraconstitucional, o abuso do direito à informação está exatamente na falta de veracidade das afirmações divulgadas. E mais: entenderam que o interesse público não poderia autorizar “ofensa ao direito à honra, à dignidade, à vida privada e à intimidade da pessoa humana”. A questão era, até então, apreciada sob o prisma da Lei de Imprensa, cuja inconstitucionalidade foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ, agora, utiliza a legislação civil, além da própria Constituição para solucionar os conflitos. Em maio último, a Terceira Turma julgou o primeiro recurso (Resp 984803) sobre responsabilidade de veículo de comunicação após a retirada da Lei de Imprensa do ordenamento jurídico. A decisão sobre o caso, relatado pela ministra Nancy Andrighi, criou um precedente que deverá nortear os próximos julgamentos do STJ em situações semelhantes. O recurso foi interposto pela TV G. com o intuito de alterar uma decisão de segunda instância que havia condenado a emissora a pagar indenização por ter veiculado reportagem no programa F. na qual relacionava um jornalista à “máfia das prefeituras” no E.S. A decisão do STJ de afastar a indenização tornou-se uma espécie de libelo a favor da liberdade de imprensa com responsabilidade. No voto, a ministra relatora debruçou-se sobre a natureza do processo de produção de notícias, reconhecendo não ser possível exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade. “Impor tal exigência à imprensa significaria engessá-la e condená-la a morte”, afirmou. “O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial”, acrescentou. Seguindo o voto da relatora, os ministros do colegiado entenderam que a reportagem não havia feito afirmação falsa e que, como o programa não agira de maneira culposa, não deveria arcar com a indenização. “O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar”, ressaltou a ministra. Direito de personalidade é mais flexível para pessoas notórias O conflito entre liberdade de informação e direitos da personalidade também se apresenta com regularidade em processos julgados pelo STJ cujas partes são pessoas com notoriedade, como artistas, políticos, empresários. A jurisprudência brasileira reconhece que essas pessoas têm proteção mais flexível dos direitos relativos à sua personalidade, como a imagem e a honra. O entendimento do STJ, entretanto, é que mesmo pessoas notórias têm direito a uma esfera privada para exercer, livremente, sua personalidade. E, exatamente por terem esse direito, não podem ser vítimas de informações falsas ou levianas destinadas a aumentar a venda de determinadas publicações ou simplesmente ofensivas. Esse posicionamento ficou claro no julgamento recente de dois recursos apreciados pela Terceira e pela Quarta Turma. O primeiro processo (Resp 984.803) teve origem com a divulgação por uma revista de fotos de um conhecido ator de tevê casado. As imagens o mostravam beijando outra mulher. O segundo (Resp 706.769) envolveu a veiculação por uma rádio de M., no R.G. do N., de informações ofensivas à prefeita da cidade. O STJ manteve a decisão da segunda instância da Justiça fluminense, que havia condenado a editora da revista a indenizar o artista. O fundamento da decisão foi exatamente que o ator, pessoa pública conhecida por participar de várias novelas, possui direito de imagem mais restrito, “mas não afastado”. Os ministros concluíram que houve abuso no uso da imagem, publicada com “nítido propósito de incrementar as vendas” da revista. A tese de que pessoas notórias, embora de maneira mais restrita, têm direito a prerrogativas inerentes à sua personalidade também alcança os políticos. No recurso envolvendo a rádio de M., o STJ, favorável aos argumentos apresentados pela prefeita, definiu que o limite para o exercício da liberdade de informação é a honra da pessoa que é objeto da informação divulgada. No voto que orientou a decisão no processo, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicitou esse entendimento: “Alguns aspectos da vida particular de pessoas notórias podem ser noticiados. No entanto, o limite para a informação é o da honra da pessoa”, escreveu. “Notícias que têm como objeto pessoas de notoriedade não podem refletir críticas indiscriminadas e levianas, pois existe uma esfera íntima do indivíduo, como pessoa humana, que não pode ser ultrapassada”, acrescentou. Notícia deve considerar presunção de inocência do acusado O mesmo raciocínio jurídico aplicado às pessoas notórias também é utilizado por alguns ministros do STJ na apreciação de ações e recursos que tratam de questões como a dos crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. Nesses processos de natureza penal, também é frequente os julgadores se depararem com a colisão entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade. Na esfera penal, vê-se a presença de mais um elemento comum nas decisões do STJ que lidam com o assunto: o princípio da não culpabilidade. Também expresso na Constituição como garantia fundamental dos cidadãos, o princípio informa que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recurso) de uma decisão judicial condenatória. Para parte dos ministros do STJ, ao divulgar informações sobre pessoas que são acusadas em investigações criminais da polícia ou que figuram como réus em ações penais, os veículos de comunicação devem sempre levar em conta a presunção de inocência. Isso não significa limitar o livre fluxo de informações, mas sim um alerta para que as informações sejam divulgadas de forma responsável, de maneira a não violar outros direitos de investigados, por exemplo, a honra. Esse entendimento fica claro no voto apresentado pelo ministro Hamilton Carvalhido em 2005, num julgamento de uma ação penal (Apn 388) pela Corte Especial do STJ. O ministro chamou a atenção para a imprescindibilidade do direito à livre informação, algo que considera “fundamental à democracia”, mas ressaltou que ela encontra limites na própria Constituição. Segundo o ministro, embora livres e independentes no direito e dever de informar a sociedade, os meios de comunicação estão limitados no Estado de direito às garantias fundamentais, entre as quais “[...] a honra das pessoas que, em tema de repressão ao crime e à improbidade, há de estar permanentemente sob a perspectiva da presunção de não culpabilidade, por igual, insculpida na Constituição da República”. Quando a privacidade sucumbe ao direito à informação Se, por um lado, a liberdade de informar encontra barreira na proteção aos direitos da personalidade, decisões do STJ evidenciam que, em diversas ocasiões, prevaleceu a livre informação, como nas hipóteses em que as partes processuais provocam o interesse jornalístico para depois, a pretexto de terem sua honra ou imagem violadas, buscar indenizações na Justiça. Ministros do Tribunal reconhecem que profissionais de distintas áreas, a exemplo de atores, jogadores e até mesmo pessoas sem notoriedade se beneficiam da mídia para catapultar suas carreiras. Nesses casos, é claro, as manifestações judiciais, na maioria das vezes, não reconhecem ofensa às prerrogativas da personalidade. Num recurso julgado em 2004 (Resp 595600), o ministro Cesar Rocha, atual presidente do STJ, enfrentou a questão como relator. O caso envolvia a publicação em um jornal local da foto de uma mulher de topless numa praia em S.C.. A mulher recorreu à Justiça reclamando indenização por danos morais e, após vários recursos, o caso chegou ao STJ. O ministro Cesar Rocha não conheceu do recurso interposto pela suposta vítima, entendendo que a proteção à privacidade estaria limitada pela própria exposição pública realizada por ela de seu próprio corpo. “Não se pode cometer o delírio de, em nome do direito de privacidade, estabelecer-se uma redoma protetora em torno de uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente a sua imagem”, sustentou o ministro. E completou: “Se a demandante expõe sua imagem em cenário público, não é ilícita ou indevida sua reprodução pela imprensa.” O atual presidente do STJ manifestou-se da mesma forma em outro processo, o Resp 58.101, que se tornou paradigma em casos que discutem o direito à imagem. Tratava-se do pagamento de indenização a uma famosa atriz e modelo por uso indevido de sua imagem numa revista. Ao se manifestar no caso, o relator deu razão à atriz, afirmando que, por se tratar de direito personalíssimo, sua imagem só poderia ser utilizada se autorizada por ela. O ministro ressaltou que a exposição pública de imagem deve condicionar-se à existência de interesse jornalístico que, segundo ele, tem como referencial o interesse público. O magistrado, entretanto, ponderou que a disciplina jurídica é diferente nos casos em que a imagem é captada em cenário público ou de maneira espontânea. REsp 595600 REsp 5810 REsp 984803 REsp 783139 REsp 818764 Apn 388 REsp 141638 REsp 883630 REsp 1025047 Resp 1053534

sexta-feira, 10 de julho de 2009

EU QUERO PROTESTAR TAMBÉM... mas será que consigo?

Dia do protesto. Dos professores estaduais. Alguém já viu professor estadual fazer outra coisa se não protesto? Protesta por salário, por sala de aula, pelo ponto, pelo horário... Professor estadual só protesta. Aula? Isto existe? OU melhor, aula de qualidade? Para que? O protesto não se importa com eles. O aluno? Aé, o aluno, o mal necessário. Tantos protestos sempre sem solução lógica e viável, claro (se não acabam os protestos e o professor perde a importância). Tempos atrás houve concurso para o cargo de professor estadual. Tinham milhares de inscritos. O Salário, básico, se não me falhe a memória era de cerca de R$500,00 ao mês. Qual o objetivo de quem fez o concurso? Óbvio né? Passar para protestar. Sim, pois se já sabem quanto vão ganhar, qual o motivo de realizar greve meses depois de assumir o cargo? Pior, qual o motivo real de fazer o concurso? Para dar aula por míseros 500 mangos? Evidente que fizeram o concurso para entrar no "rol" de protestantes, afinal, protestar é bonito. Dá "status". O CPERS age como uma religião. Arrebata suas ovelhas no interior a caminho da capital com palavras de protesto decoradas e cantadas por todos os fiéis, cegos e discrentes seguidores. Muitos deles vem apenas visitar a capital - sim, fazer compras também vale -. Temos que protestar! Protesto é bom. Quem não gosta de protestar neste mundo injusto? Solução? Nunca ouvi. Alguém ouviu a solução para o eterno e interminável problema da educação pública no estado, vindo dos professores? É que nem enterro de anão, nunca ninguém viu. Mas eu tenho a solução e para isto precisa existir franqueza. A edução pública é uma vergonha. Ninguém aprende bulhufas. Ao contrário da particular - onde estes professores estaduais protestantes não conseguem trabalho -, todos os alunos conseguem entrar dignamente em qualquer universidade com facilidade. Fora o custo por aluno que o estado tem. Então, não seria lógico, prático e de grande valia para a sociedade que o estado pague a mensalidade do aluno em uma escola particular ao invés de ficar na mesma discutindo com os eternos insatisfeitos? Exemplo é a UERGS, a maior burrice já inventada. O custo da manter esta natimorta instituição é N vezes superior ao custo que teria o Estado em pagar uma mensalidade em uma instituição privada. Ninguém tem coragem para liquidar com este desperdício de dinheiro público e combater de frente os despreparados protestantes. QUEM PROTESTA AGORA SOU EU! BASTA DE PALHAÇADA! Tomem vergonha na cara. Não gostam do que tem no magistério público? Mudei de profissão... É um desafio... Depois, voltem e me contem! ppppppp...

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Softwares, Chuva & Índia

Hoje o dia esta chuvoso. Acordar assim não é nada "auspicioso". Parece que tem dias que nós levantamos da cama e sabemos que vai ser complicado. Hoje é um deles. Chuva, vento e frio não combinam. E pior, indicam sempre que lá vem coisa... Ao menos é assim que parece, não? Mas como qualquer um, levantei com o sorriso amarelo, rosto amassado e descabelado. Olhei no espelho e larguei o célebre pensamento: Vamos lá!. Tradicionalmente o café. Aliás, muito café. Preciso dar um tempo de café. Deixa os dentes pretos e agita demais o vivente. Mas ok, me fui então para o "office", correndo, sequer li o jornal ainda. Ao chegar, começa a lei de Murphy: primeiro, o remédio para dor muscular não passa o efeito colateral: Sono. Depois, o sistema de controle de processos do escritório deu pane. Um saco. Sem agenda, sem compromissos, sem nada. Para completar um bilhão de emails indesejados, spam, e 90% deles me oferecem viagra cialis & cia ltda. Juro, já estou até acreditando que preciso do milagre azul de tão forte a campanha para me fazer comprá-los. É, comecei bem o dia... Vamos encarar a tarde... AREBABA ou HAREBABA? Com este tempo na real nem faz diferença! Êta!

terça-feira, 7 de julho de 2009

The first!

Primeira aparição em blog da internet. Fiquei pensando no que escrever... Não teve jeito!
MJ!! É o assunto do momento, triste, mas o mais atual... Agora cá entre nós... Foi hilário ver o incrivel número de profissionais da cuca (leia-se psiquiatras e psicólogos) comentando o jeito de viver do rapaz... Ora, o cara é - ops, foi - o cara! Inédito na música, negócios e na vida pessoal. Na música ao inovar conceitos. Eu era pequeno, mas me recordo o quanto fiquei impressionado ao ver o bom moço caminhando sobre um piso que acendia automaticamente no toque do seu pé. Ninguém fez igual. Nem mesmo o moonwalk era igual ao dos outros. Bom o resto nem faço retórica, todos sabem o final. Nos negócios então, um guru. Vendeu mais de 100 milhões de discos. Seus contratos foram bi (isso mesmo) lionários. Quanto a vida pessoal, especialmente as acusações disto ou daquilo, não acredito serem verídicas. O cidadão era estranho mesmo. Mas ele é MJ!! Tem que ser estranho alguem dançar e cantar daquele forma desde os 05 anos. O resto veio a galope e digamos, ao natural. Vai ser difícil alguém bater o rapazote. Mas que vai deixar saudade na música pop, vai. Não tem como se negar. Mesmo quem não gostava dele. Avaliar a conduta dos outros, é fácil, principalmente quando alguém fica sentado o dia inteiro (imagino que chega a ficar com a b.. quadrada) numa cadeira pensando em conceitos sem nunca, mas nunca ter vivido ou passado pelo que ele passou. Me poupem de avaliações sobre seu modo de agir e pensar. É um desrespeito com a inteligência de qualquer um. R.I.P MJ!