OJ 374. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO COM CLÁUSULA LIMITATIVA DE PODERES AO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. É regular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, pois, embora a apreciação desse recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a sua interposição é ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho, circunstância que legitima a atuação do advogado no feito.
E precisava? Caracas... Imagine o caso: O cidadão precisou recorrer ao TST devido a alguma decisão do TRT.. e questionaram se o SEU advogado podia ou não porque só consta TRT na procuração... Ao menos a decisão teve bom senso. Mandato tácito, existe? Fazer uma OJ por isto... Onde é que estamos chegamos....
Já disse e repito: O mal da justiça brasileira é a "ciência processual"